Honduras: resistência ao golpe é constitucional
Parece meio óbvio, mas considerando que há em Honduras um governo originado de um golpe, é importante ressaltar.
A própria Constituição de Honduras especifica em seu artigo 3º que ninguém deve obediência a um governo ilegítimo, surgido por força das armas. (Com agradecimentos ao Jorge Nogueira, que enviou o trecho abaixo por e-mail.)
ARTICULO 3.- Nadie debe obediencia a un gobierno usurpador ni a quienes asuman funciones o empleos públicos por la fuerza de las armas o usando medios o procedimientos que quebranten o desconozcan lo que esta Constitución y las leyes establecen. Los actos verificados por tales autoridades son nulos. El pueblo tiene derecho a recurrir a la insurrección en defensa del orden constitucional.
O texto completo da Constituição hondurenha o leitor pode encontrar aqui.
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Em tempo: o golpe aconteceu supostamente “em defesa da legalidade”.
Supostamente, é claro. O presidente José Manuel Zelaya realizaria no mesmo dia em que aconteceu o golpe (28 de junho) um plebiscito, referente a uma possibilidade de reforma constitucional, que permitiria a reeleição presidencial. Se a população votasse a favor, haveria um referendo sobre a convocação de uma Assembléia Constituinte, que se realizaria no mesmo dia das eleições gerais de novembro de 2009.
O que já derruba a tese golpista de que Zelaya (eleito em 2005 por um partido de direita, mas que deu uma guinada à esquerda) pretendia ficar mais 4 anos na presidência: para ele poder concorrer à reeleição a reforma teria de ser aprovada bem antes da eleição, e não no mesmo dia, né?
E, se o povo hondurenho não queria a reforma, a solução seria bem simples: votar contra no plebiscito – assim nem o referendo aconteceria em novembro. Tudo muito simples, mas as elites latino-americanas e seus militares amigos adoram complicar.



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