A “lei seca” não existe
Não, caro leitor. O título que escolhi não é equivocado.
“Lei seca”, no Brasil, só em dia de eleição. E nem sei se dá para dizer que é “lei seca”, pois não criminaliza o consumo de bebidas alcóolicas e sim a comercialização, o que é muito diferente. Posso muito bem comprar uma caixa de cerveja no próximo dia 4 de outubro e beber tranqüilamente no dia 5, e não serei preso – a não ser que a bebedeira me leve a causar problemas em alguma seção eleitoral.
O que é proibido, agora, é dirigir depois de beber. Pode-se até dizer que a lei é muito rigorosa, que bastava fazer a lei anterior ser cumprida. Mas é fato que houve redução no número de acidentes de trânsito após entrar em vigor a atual lei.
Que continue em vigor, e bastante fiscalizada, essa lei tão detestada por tantos. Que tenhamos menos carros nas ruas. A mim, a lei não prejudicou, já que bebo sem me preocupar em ter que dirigir depois. E eu não trocaria minha cervejinha por um carro.
Leia aqui artigo do jornalista Bruno Ribeiro a respeito da “lei seca”.



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